00343/14.6BEPRT
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
desvio entre o formalismo prescrito na lei e o formalismo processual seguido no processo. II. À luz do disposto no n.º 2 do art.º 121 do CPPT ... Assim, não se pode exigir o pagamento da taxa de justiça devida no processo principal, sem que hajam transitado os recursos interpostos do indeferimento do pedido de apoio judiciário.* * Sumário