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  1. TCASsó sumário

    14/20.4BCLSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (doravante RD), comportando diversos momentos em que o arguido, antes da decisão sancionatória, intervém no procedimento disciplinar, como dimana do disposto ... aplicada em procedimento disciplinar sumário, atento o prescrito no art. 213.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3. iv) No domínio do procedimento disciplinar sumário, ao não

  2. TRC

    1109/17.7T9VIS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    dias, devidamente explicitados no processo, devendo ficar objetivados em ata, nos aludidos termos da parte final do n.º 6. O tribunal deverá continuar a disciplinar a sua atividade ... Quando se trata de uma agressão sexual, devemos lembrar que a memória é um processo muito complexo. Existem vários fatores que vão influenciar sobre quais os elementos de uma experiência

  3. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    20/2002, de 21 de Agosto, e ainda a criar um regime especial de processo para as contra-ordenações emergentes de infracções ao Código da Estrada, seus regulamentos e legislação complementar ... tendo em conta que “a extensão da autorização especifica quais os aspectos da disciplina jurídica da matéria em causa sobre que vão incidir as alterações a introduzir por força

  4. TCASsó sumário

    471/13.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    colocada. II - Os tribunais de recurso não podem conhecer, nos processos regulados pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, da inimpugnabilidade da decisão recorrida se esta não tiver sido apreciada ... confirmativa do acto pressupõe que ambos os actos tenham sido praticados sob a mesma disciplina jurídica e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e efeitos jurídicos. VI – O critério