369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A amplitude da amnistia ha-de ser dada pelo diploma que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não tendo a requerida pedido expressamente a condenação das requerentes como
Relator: MESSIAS BENTO
Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada que ja se não contenha em normas ou principios constitucionais serão aqueles principios tomados em consideração apenas enquanto elementos ... profere o despacho de pronuncia poder, depois, intervir no julgamento não viola o principio do contraditorio: de um lado, continua a existir distinção entre a entidade que faz a instrução
Relator: HELDER ALMEIDA
antes de ser proferida a decisão. 2. A falta dessa notificação viola o princípio do contraditório e o direito fundamental de acesso aos tribunais, consagrado no artigo
Relator: DORA LUCAS NETO
violação dos princípios da culpa e da presunção da inocência, preceituados no art. 32.º, n.º 2, bem como por violação dos direitos ao contraditório e ao processo equitativo
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma que estabelece - ressalvados os casos em que
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Pode verificar-se a excepção de caso julgado, na sua tríplice