18 resultados nos descritores e sumários · 178 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    principio da superioridade hierarquica das normas convencionais internacionais decorrente do artigo 8, n. 2, da Constituição e, de outro lado, infracção ao principio "pacta sunt servanda", principio de direito internacional ... penal, por violação do principio da superioridade hierarquica do direito internacional pacticio ou do principio "pacta sunt servanda", torna-se desnecessario averiguar se, na verdade, se regista ou não essa

  2. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    sangue ou através de aparelho de pesquisa quantitativa aprovado para o efeito. Na verdade, quanto àquele tipo de contraprova não poderá desconhecer-se o disposto, hoje, no referido ... infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados” – artigo 204.º da Constituição da República Portuguesa, prevalecendo este princípio, quer perante inconstitucionalidade orgânica, quer perante inconstitucionalidade material

  3. TRGcitado por 5

    2777/13.4TBBCL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    dada pelo artigo 1º, da Lei, 1/04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado, da maternidade e/ou da paternidade ... isto, porque, conflituando o direito ao conhecimento da ascendência e verdade biológica com a «tranquilidade» do suposto pai, sempre deve prevalecer o direito a conhecer a paternidade, valor social

  4. TCONSTsó sumário

    84-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    artigo 277, n. 1 - as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os principios nela consignados. Assim, sempre que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha "inconstitucionalidade". E verdade que então, e enquanto a norma de grau inferior contraria a norma de grau superior, ha tambem

  5. TRC

    1109/17.7T9VIS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    primeira parte do art.º 328.º, n.º 6 do CPP, a verdade é que desapareceu do texto da Lei a sanção da perda de eficácia da prova para ... perpetuação indefinida da fase da audiência de discussão e julgamento. Nem a postergação do princípio da continuidade e concentração, balizados nos termos das restantes disposições

  6. TCONSTsó sumário

    88-0475

    Relator: RAUL MATEUS

    Sempre que uma norma contraire certo preceito ou determinado principio, gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente a uma norma ... verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar

  7. TCONSTsó sumário

    88-0304

    Relator: RAUL MATEUS

    Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... verifica desdobramento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar

  8. TCONSTsó sumário

    88-0179

    Relator: RAUL MATEUS

    Sempre que a norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar

  9. TCONSTsó sumário

    88-0591

    Relator: RAUL MATEUS

    Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - ö verdade que então ha tambem ilegalidade pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar

  10. TCASsó sumário

    435/23.0BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    sejam requeridas pelos intervenientes processuais, limitando-as àquelas que considere úteis ao apuramento da verdade. Com efeito e por maioria de razão, estando-se perante um processo cautelar e predominantemente ... natureza. III –Não basta invocar a verificação em abstrato de qualquer violação de princípio ínsito em lei ordinária ou inconstitucionalidade, importando que a sua verificação seja densificada e demonstrada

  11. TCASsó sumário

    03899/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    normas comunitárias mas tão-somente na conformidade das disposições do direito interno; na verdade, a ser assim, não pode ser-lhe imposta a obrigação de solicitar a interpretação ou apreciação ... desrazoável forçar o tribunal nacional a reenviar ao Tribunal Comunitário, isso honrando o velho princípio jurídico segundo o qual «in claris nonfit interpretado». XVIII) -Por essa razão e para eliminar

  12. TCASsó sumário

    03351/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    normas comunitárias mas tão-somente na conformidade das disposições do direito interno; na verdade, a ser assim, não pode ser-lhe imposta a obrigação de solicitar a interpretação ou apreciação ... desrazoável forçar o tribunal nacional a reenviar ao Tribunal Comunitário, isso honrando o velho princípio jurídico segundo o qual «in claris nonfit interpretado». XVIII) -Por essa razão e para eliminar

  13. TRGsó sumário

    1768/03-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    como o exige o artº 205º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa, cujo princípio entronca naquele mais geral que é o direito de defesa previsto no artº 32º ... Abuso de Confiança Fiscal (Ou a Razão de Estado contra a Razão da Verdade), Anexo IV, Ed. Vida Económica, 356 -, “a decisão que não cumpre o dever de fundamentar