Parecer n.º 122/1988
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: ANABELA RUSSO
isenção de imposto municipal sobre imóveis a que alude o artigo 44.º, n.º 1, alínea e), do CIMI; X - As normas que estabelecem isenções de imposto são normas ... benefícios fiscais. XI – Embora o princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, proíba a integração analógica de normas de isenção de imposto, não obsta à sua interpretação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Decorre do art. 24º, nº 4, da Lei 34/2004, de 29.7
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: JÚLIO PINTO
É materialmente inconstitucional o artigo 387.º do Código Penal, na redação