121/06.6TUBRG.3.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos para requerer a revisão das prestações/pensão, do artigo
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos para requerer a revisão das prestações/pensão, do artigo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
fixação de um prazo mais alargado de 10 anos como prazo para a propositura da acção de investigação da paternidade, após a maioridade ou emancipação, que o artº ... não admissível do direito do filho saber de quem descende. 2. Tal prazo de dez anos é até inferior ao prazo geral da prescrição de vinte anos, concedendo
Relator: Francisco Rothes
revisão oficiosa", no caso de erro imputável aos serviços, a formular no prazo de quatro anos após a liquidação, com possibilidade de impugnação contenciosa da decisão de eventual indeferimento ... sendo que aquele prazo era de cinco anos). VI - Tais prazos, porque são os mesmos quer estejamos perante uma violação do direito interno ou do direito comunitário, respeitam o princípio
Relator: MOREIRA DO CARMO
anos posteriores à ocorrência de algum dos factos aí enunciados; ii) O aludido prazo de 3 anos conta-se para além do prazo fixado no nº 1, não caducando ... tenha sido apenas nesse momento (e não antes – ou seja, dentro do prazo geral de dez anos após a maioridade ou a emancipação) que o investigante tenha lançado mão
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos para requerer a revisão, ainda que com fundamento apenas no atingimento
Relator: Francisco Rothes
revisão oficiosa", no caso de erro imputável aos serviços, a formular no prazo de quatro anos após a liquidação, com possibilidade de impugnação contenciosa da decisão de eventual indeferimento ... sendo que aquele prazo era de cinco anos). VIII - Tais prazos, porque são os mesmos quer estejamos perante uma violação do direito interno ou do direito comunitário, respeitam o princípio
Relator: JOSÉ CORREIA
prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir ... artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data
Relator: AZEVEDO MENDES
Agosto de 1965, quando interpretada no sentido de estabelecer um prazo preclusivo de dez anos, contados da fixação original da pensão, para a revisão da pensão devida a sinistrado ... casos em que, desde a fixação da pensão e o termo desse prazo de dez anos, apesar de mantida a incapacidade, a entidade responsável fique judicialmente obrigada a prestar tratamentos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
artº 697º, do CPC, no sentido de que o prazo aí previsto ( de 5 anos ) é contado desde o trânsito em julgado da decisão a rever, não sofre de inconstitucionalidade ... temporais considerados razoáveis, eternizando a possibilidade de sacrificar a estabilidade da decisão. O prazo de 5 anos é razoável. 5 - A falta de citação pode ser invocada no recurso
Relator: AZEVEDO MENDES
base XXII da Lei 2127, interpretada no sentido de consagrar um prazo absolutamente preclusivo de 10 anos, contados a partir da data da fixação inicial da pensão, para a revisão ... casos em que desde a fixação inicial da pensão e o termo desse prazo de 10 anos tenham ocorrido actualizações da pensão, por se ter dado como provado o agravamento
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante, por violação das disposições conjugadas dos artºs 16º ... manda aplicar, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redacção do artº 1817º, nº 1 do Código Civil, aplicável por força
Relator: Francisco Rothes
judicial, tal inconstitucionalidade tem de ser arguida e só pode sê-lo dentro do prazo de noventa dias fixado na lei (arts ... revisão oficiosa", no caso de erro imputável aos serviços, a formular no prazo de quatro anos após a liquidação, com possibilidade de impugnação contenciosa da decisão de eventual indeferimento
Relator: Francisco Rothes
judicial, tal inconstitucionalidade tem de ser arguida e só pode sê-lo dentro do prazo de noventa dias fixado na lei (arts ... revisão oficiosa", no caso de erro imputável aos serviços, a formular no prazo de quatro anos após a liquidação, com possibilidade de impugnação contenciosa da decisão de eventual indeferimento
Relator: CARLOS MOREIRA
transitada a questão da caducidade ao abrigo do mesmo segmento. 2. - O prazo de dez anos do nº1 do artº 1817º do CC não é inconstitucional, pois que, razoavelmente, opera ... artº 3º da Lei 14/2009 de 01 de abril, que manda aplicar os novos prazos do artº 1817º aos processos pendentes, não é inconstitucional, por violação do artº 18º nº3
Relator: FRANCISCO XAVIER
paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do investigante, viola
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante, padece
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
artigo 26º nº 1 da Constituição da República Portuguesa. II - O estabelecimento do prazo de 10 anos previsto no artigo 1817, nº 1), do Código Civil, na redacção
Relator: CORREIA DE MESQUITA
empresas singulares ou colectivas legalmente existentes a data da sua publicação o prazo de cinco anos para obedecerem as condições fixadas no diploma para o exercicio da actividade, sob pena
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
investigante tenha tido conhecimento em momento posterior ao termo final do prazo-regra de 10 anos, estabelecido no n.º 1, e justifiquem que tenha sido apenas nesse momento ... Constituição da República Portuguesa. III- O estabelecimento de prazos limitadores da possibilidade de intentar acção de investigação da paternidade, como o estabelecido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com o prazo-regra de 10 anos previsto