733/12.9TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Constituição da República Portuguesa. II - Não está, assim, sujeita a qualquer prazo a propositura da acção de investigação de paternidade
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Constituição da República Portuguesa. II - Não está, assim, sujeita a qualquer prazo a propositura da acção de investigação de paternidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: CARLOS MOREIRA
nº150/2014 de 13.10, da possibilidade de verificação de justo impedimento e da suspensão dos prazos na situação de emergência decorrente das anomalias do CITIUS, não sofre de inconstitucionalidade orgânica ... eletrónica, obriga à pratica do ato em suporte físico, pelo que a suspensão do prazo prevista no seu artº 5º nº1 apenas emerge no caso de impossibilidade da sua prática
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
audiência de julgamento decorresse sem a sua presença, o curso do prazo de interposição de recurso relativamente ao acórdão que o condenou, não exige a respectiva notificação, nos termos ... acórdão, iniciando-se com o depósito do acórdão na secretaria o curso do referido prazo. 2. Esta interpretação não viola as garantias de defesa do arguido consagradas
Relator: MOREIRA DO CARMO
anos posteriores à ocorrência de algum dos factos aí enunciados; ii) O aludido prazo de 3 anos conta-se para além do prazo fixado no nº 1, não caducando ... decorrido 10 anos a partir da maioridade a acção é ainda exercitável dentro do prazo fixado no nº 3; iii) O conhecimento superveniente de que cuida o nº 3, alínea
Relator: JOSÉ CORREIA
prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir ... pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data
Relator: Francisco Rothes
judicial, tal inconstitucionalidade tem de ser arguida e só pode sê-lo dentro do prazo de noventa dias fixado na lei (arts ... termos precisos e incondicionais, se destine a criar-lhes direitos e tenha passado o prazo da sua transposição para o direito nacional, tendo em tal caso preferência de aplicação sobre
Relator: Francisco Rothes
judicial, tal inconstitucionalidade tem de ser arguida e só pode sê-lo dentro do prazo de noventa dias fixado na lei (arts ... termos precisos e incondicionais, se destine a criar-lhes direitos e tenha passado o prazo da sua transposição para o direito nacional, tendo em tal caso preferência de aplicação sobre
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
casos em que tenham ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos para requerer a revisão das prestações/pens
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
sido requerido o benefício da proteção jurídica apenas determina a interrupção do prazo perentório que ainda estiver a decorrer, nos termos do disposto ... não ser suscetível de interrupção um prazo que já decorreu integralmente. II. Constitui entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico que a decisão judicial, em si mesma, não pode ser objeto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
24º, nº 4, da Lei 34/2004, de 29.7, que o que interrompe o prazo em curso não é a formulação do pedido de nomeação de patrono junto dos serviços ... formulado. II - A comprovação de apresentação desse pedido tem de ser efetuada enquanto o prazo estiver em curso, pois não é suscetível de interrupção um prazo que já decorreu integralmente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
contida no nº 2 do artº 697º, do CPC, no sentido de que o prazo aí previsto ( de 5 anos ) é contado desde o trânsito em julgado da decisão ... rever, não sofre de inconstitucionalidade, porquanto exceciona expressamente, da sujeição a esse prazo, os direitos de personalidade. 2 As demais ações que, por exclusão de partes terão por objeto direitos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
fixação de um prazo mais alargado de 10 anos como prazo para a propositura da acção de investigação da paternidade, após a maioridade ou emancipação, que o artº ... expurgou tal norma da inconstitucionalidade material que a afecta, na medida em que esse prazo é limitador da possibilidade de investigação a todo o tempo, constituindo uma restrição não justificada
Relator: Francisco Rothes
judicial, tal inconstitucionalidade tem de ser arguida e só pode sê-lo dentro do prazo de noventa dias fixado na lei (arts ... termos precisos e incondicionais, se destine a criar-lhes direitos e tenha passado o prazo da sua transposição para o direito nacional, tendo em tal caso preferência de aplicação sobre
Relator: Francisco Rothes
judicial, tal inconstitucionalidade tem de ser arguida e só pode sê-lo dentro do prazo de noventa dias fixado na lei (arts ... termos precisos e incondicionais, se destine a criar-lhes direitos e tenha passado o prazo da sua transposição para o direito nacional, tendo em tal caso preferência de aplicação sobre
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
qual não é necessária a constituição de advogado. III – A interpretação de que o prazo de seis meses para a declaração de resolução começa a correr independentemente da obtenção ... advogado –; ou por violação de expectativas legitimas – a lei é clara em fixar um prazo de seis meses para a declaração de resolução, sendo indiscutido tratar-se de um prazo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
130º, nº. 1 do CIRE. II) - Não tendo sido apresentada qualquer oposição, dentro desse prazo, aos créditos - e sua qualificação e montantes - dos credores incluídos na respectiva lista, têm estes ... interesses, que demanda o regime urgente do processo de insolvência, a estatuição do prazo de 10 dias – artº. 130º, nº. 1 do CIRE - para impugnação da lista de credores
Relator: GREGÓRIO JESUS
imprescritibilidade do direito de investigar a paternidade, com o fim da sujeição deste a prazos. II – Intentada uma acção de investigação da paternidade no pressuposto da inexistência de qualquer prazo ... pelo proponente da acção de que a sua propositura não estaria sujeita a qualquer prazo. III – Essa aplicação retroactiva viola, em tais situações, o princípio da confiança ínsito no princípio