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  1. TCANsó sumário

    01488/08.7BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    contribuições à Segurança Social gozam de privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais à data do processo executivo, graduando-se logo após os créditos referidos ... artigo 11° do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9/5 é geral e não especial, pelo que não logra preferência sobre o crédito hipotecário, também reclamado, na respectiva graduação