28/16.9BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
domínio da possibilidade prevista no artigo 80.° do Estatuto da Aposentação, com a obrigatoriedade de efetuar os respetivos descontos. Determinada a obrigatoriedade de inscrição na CGA, tal significa
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
domínio da possibilidade prevista no artigo 80.° do Estatuto da Aposentação, com a obrigatoriedade de efetuar os respetivos descontos. Determinada a obrigatoriedade de inscrição na CGA, tal significa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
quanto a ele se verifica a razão de ser que está na base da obrigatoriedade da entrega de um exemplar do contrato e da sanção estabelecida para a inobservância
Relator: FELIZARDO PAIVA
princípio da igualdade no acesso à função pública, na medida em que implique a obrigatoriedade de concurso público, cede quando conflitua com o resultado que deriva do regime da transmissão
Relator: HELENA LAMAS
obrigatoriedade de sujeição a identificação fotográfica e lofoscópica quando é aplicada medida de coação privativa da liberdade [art. 3º, n.º 1, al. a)-ii), da Lei 67/2007] não viola
Relator: HELENA MELO
instituir a obrigatoriedade do depósito integral das custas de parte como condição prévia à apreciação da reclamação da nota justificativa de custas de parte, o legislador não está a legislar
Relator: SANTOS CABRAL
14º nº1 do RGIT suscitam dúvidas quanto à sua constitucionalidade uma vez que a obrigatoriedade do condicionamento da execução da suspensão, sem que em tal tarefa exista a mínima intervenção
Relator: RAUL MATEUS
autoridade donde tiver emanado, ao principio da primazia da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento. VI - A Resolução n. 5/88, emitida a titulo de regulamento, devia
Relator: RAUL MATEUS
autoridade donde tiver emanado, ao principio da primazia da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento. VI - A Resolução n. 5/88, emitida a titulo de regulamento, devia
Relator: RAUL MATEUS
autoridade donde tiver emanado, ao principio da primazia da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento. VI - A Resolução n. 5/88, emitida a titulo de regulamento, devia
Relator: RAUL MATEUS
autoridade donde tiver emanado, ao principio da primazia da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento. V - A Resolução n. 5/88, emitida a titulo de regulamento, devia
Relator: RAUL MATEUS
autoridade donde tiver emanado, ao principio da primazia da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento. V - A Resolução n. 5/88, emitida a titulo de regulamento, devia