Parecer n.º 122/1988
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
julgamento das acções em que ela fosse demandada por responsabilidade civil extracontratual. III – Essa norma, na medida em que reproduzia quase «ipsis verbis» o estatuído no então vigente art. 46º ... orgânica. IV – A mesma norma prevalecia sobre quaisquer considerações que «in concreto» se tecessem acerca da natureza administrativa do litígio ou que «in abstracto» se pretendessem extrair do anterior ETAF
Relator: Maria Cristina Flora Santos
nulidade de norma em que se baseie um acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação invocável nos casos de cobrança
Relator: FERREIRA DINIZ
abstracto, em sede conclusiva, que foram violados os mais elementares direitos de defesa do arguido, não é impugnar em concreto a constitucionalidade de uma ou mais normas
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: SERRA LEITÃO
isenção de horário de trabalho não estão sujeitos a limites máximos dos períodos normais de trabalho, sendo que o trabalho prestado para além desse período não é remunerado nos termos ... contos pela prática da infracção referida no ponto anterior, coima esta que, em abstracto, constitui o mínimo aplicável, considerando que o banco arguido é uma grande empresa, com mais
Relator: CACILDA SENA
20/2013, de 21 de Fevereiro, dirigido a crimes cuja pena máxima abstractamente aplicável é superior a cinco anos de prisão e, fundamentalmente, a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando ... alterado pela Lei 20/2013), por motivo de inconstitucionalidade, o tribunal deve aplicar as normas julgadas constitucionais, ou seja, os preceitos legais que antes submetiam o referido caso ao processo comum