88-0344
Relator: CARDOSO DA COSTA
economica. VI - Na definição dos sectores basicos vedados a actividade das empresas privadas, o legislador não goza de liberdade total, não podendo, nomeadamente, retirar todo o sentido ao sector privado ... sectores basicos" muito significativo o universo das actividades defesas a empresas privadas, não ultrapassou os limites da liberdade constitutiva que a Constituição lhe outorga. IX - O criterio da rentabilidade