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Relator: TÁVORA VITOR
lugar de acordo com as regras do mercado, de harmonia com o "princípio da liberdade contratual" facto que no processo expropriativo não ocorre. 3. É também inócuo o facto
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Relator: TÁVORA VITOR
lugar de acordo com as regras do mercado, de harmonia com o "princípio da liberdade contratual" facto que no processo expropriativo não ocorre. 3. É também inócuo o facto
Relator: SANTOS CABRAL
liberdade pela única razão de não poder cumprir uma obrigação contratual, implicado pelo direito à liberdade e segurança consagrado no artigo 27º, nº1, da Constituição, em consonância com o previsto
Relator: J. Correia
garantias fundamentais pelo que, estando em causa no recurso princípios fundamentais equivalentes aos direitos, liberdades e garantias, impõe-se o conhecimento da suscitada inconstitucionalidade ... 799º do CCIVIL em sede de responsabilidade civil contratual), e que aqui é indubitavelmente o gerente, pois é ele, e não a Fazenda Pública, que está, ou pelo menos devia
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – A discordância sobre a brevidade da argumentação jurídica quanto à aplicação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
O regime dos arts.755º/1-f) e 759º/1 e 2 do Código
Relator: PAULA ROBERTO
Não é desproporcionado o montante mínimo de €15.000,00 previsto no artº
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 6º, nº 1 do RGIT, como o artº 12º
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Conselho e do Parlamento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Tendo um Município adquirido em 28-04-04 mercadorias a uma
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento