10 resultados

  1. TRCsó sumário

    39/07.5TELSB-H.C1

    Relator: JOÃO ABRUNHOSA

    perdão de penas e a amnistia, previstos na Lei da Amnistia JMJ, só se aplicam aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19-6-2023 por pessoas ... Esta lei reveste carácter geral e abstracto, pois aplica-se a todos os arguidos que se encontrem na situação por si descrita, portanto em número indeterminado, a delimitação

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 133/1981

    Relator: FERREIRA RAMOS

    cometidos com um fim exclusivamente politico, e, por isso, não estão abrangidos pela amnistia concedida pela Lei n 74/79, de 23 de Novembro; 5 - Compete aos tribunais decidir, em face ... Lei n 74/79, e, nessa conformidade, aplicar ou não a amnistia concedida por esta Lei; 6 - No parecer n 18/81, de 27 de Junho findo, em que assentou a Resolução

  3. TRC

    331/13.0JALRA-A.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    Limitando a abrangência do perdão e da amnistia previstos na Lei 38-A/2023, de 02/08, e entre o mais, às sanções penais pelos ilícitos cometidas por agente que à data ... juventude, à data da prática do facto, daqueles a quem sejam concedidos a amnistia ou perdão, presta-se justamente a ser fundamento daquela diferenciação, para mais sendo uma condição

  4. TRCcitado por 1

    280/19.8GABBR.C2

    Relator: PAULO GUERRA

    Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser aplicados nos precisos limites dos diplomas que os concedem, sem ampliação nem restrições, estando vedada quer aplicação analógica quer ... impondo-se, assim, uma interpretação declarativa. 2. A delimitação do âmbito de aplicação da Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, mostra-se justificada, em termos objectivos e racionais