2752/99
Relator: OLIVEIRA MENDES
art.2º, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, decorre claramente que o legislador excluiu os benefícios concedidos (amnistia e perdão) aos infractores do Código da Estrada ... autor material de um crime rodoviário, excluído está dos benefícios concedidos pela Lei n.º 29/99 (amnistia e perdão