99 resultados nos descritores e sumários · 184 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    ratificação ou adesão - se apartem do regime juridico estabelecido, em materia de taxas de juros, nos ns. 2 dos artigos 48 e 49, da LULL, e ainda assim ... 262/83, ao instituir uma taxa anual de 23 por cento para computo dos juros de mora atinentes a divida cambiaria de letra, vencida e não paga, estara em substancial oposição

  2. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugu:s, infringiu uma convenção ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  3. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  4. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  5. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho,ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  6. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  7. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora, das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  8. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  9. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar a taxa de juros de mora das livranças e letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, infringiu uma convenção internacional ... desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes

  10. TCONSTsó sumário

    86-0269

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme de Letras e Livranças, aceitou na integra o regime juridico das taxas de juro prescrito nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme. V - E divisivel do todo convencional ... compromisso do Estado portugues relativo a taxa de juro de letras emitidas e pagaveis em territorio nacional, pelo que pode tal compromisso extinguir-se "jure gentium" sem que tal implique

  11. TCONSTsó sumário

    86-0147

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme de Letras e Livranças, aceitou na integra o regime juridico das taxas de juro prescrito nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme. V - E divisivel do todo convencional ... compromisso do Estado Portugues relativo a taxa de juro de letras emitidas e pagaveis em territorio nacional, pelo que pode tal compromisso extinguir-se "jure gentium" sem que tal implique

  12. TCONSTsó sumário

    88-0201

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais sobre juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio de umas das partes são ... divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso pode ser extinto ou suspenso jure gentium sem que tal implique o abandono da Convenção. VII - Portugal invocou ja inequivocamente a clausula rebus

  13. TCONSTsó sumário

    87-0326

    Relator: MONTEIRO DINIS

    livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais sobre juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio de uma das partes são ... divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso pode ser extinto ou suspenso jure gentium sem que implique necessariamente abandono da Convenção. VI - Portugal invocou ja a clausula rebus sic stantibus

  14. TCONSTsó sumário

    87-0027

    Relator: RAUL MATEUS

    consentimento dos Estados para a Convenção de Genebra sobre o montante das taxas de juros de mora relativamente a letras e livranças fixados na Lei Uniforme sobre Letras e Livranças ... pressupostos de alteração normal das circunstancias em que foram fixadas as taxas de juro estalecidas nos artigos 48, n. 2 e 49, n. 2, da Lei Uniforme, cujas razões foram

  15. TCONSTsó sumário

    87-0007

    Relator: RAUL MATEUS

    consentimento dos Estados para a Convenção de Genebra sobre o montante das taxas de juros de mora relativamente a letras e livranças fixadas na Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças ... pressupostos de alteração anormal das circunstancias em que foram fixadas as taxas de juro estabelecidas nos artigos 48, n. 2 e 49, n. 2 da Lei Uniforme, cujas razões foram

  16. TCONSTsó sumário

    84-0168

    Relator: MONTEIRO DINIS

    aprovou a Lei Uniforme de Letras e Livranças, o ajuste relativo a taxa de juro aplicavel as letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugues. III - Embora, em principio ... modo, os pressupostos de alteração das circunstancias em que foram fixadas as taxas de juro estabelecidas nos artigos 48, n. 2 e 49 n. 2 da Lei Uniforme Sobre Letras

  17. TCONSTsó sumário

    85-0029

    Relator: RAUL MATEUS

    reserva que Portugal não invocou atempadamente, e decreto-lei que fixa taxas de juro superiores as previstas nessa convenção, se, ao tempo da entrada em vigor deste decreto-lei, estiverem ... causa da extinção de uma obrigação internacional, a qual se admite que opera "ipso jure", sem embargo de se exigir manifestação de vontade, implicita ou explicita, nesse sentido, por parte