Parecer n.º 68/1987
Relator: LUCAS COELHO
alude o artigo 60, n 2, alinea a), da Constituição, não constitui "materia de interesse especifico" da Região Autonoma dos Açores; 4 - As normas da Resolução n 42/87
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Relator: LUCAS COELHO
alude o artigo 60, n 2, alinea a), da Constituição, não constitui "materia de interesse especifico" da Região Autonoma dos Açores; 4 - As normas da Resolução n 42/87
Relator: LUCAS COELHO
concursos de habilitação e de provimento na carreira medica hospitalar não constituem "materia de interesse especifico" da Região Autonoma dos Açores; 4 - O Regulamento aprovado por despacho conjunto dos Secretarios
Relator: CABRAL BARRETO
Legislativo Regional n 13/93/M, de 24 de Agosto enfermam de inconstitucionalidade por falta de "interesse específico" que os justifique
Relator: RAUL MATEUS
casu", a assembleia regional dos AÈores não interveio legislativamente em materia de interesse especifico
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo
Relator: RAUL MATEUS
regionais, com respeito da Constituição e das leis gerais da Republica, em materias de interesse especifico para as regiões que não estejam reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania
Relator: Helena Lopes
garantido aos administrados a tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo a determinação da prática de actos administrativos legalmente - na medida em que se admita, verificados ... intimação seja indispensável à tutela judicial efectiva de um direito ou interesse legalmente protegido e o comportamento exigido seja o estritamente devido. 3. Tendo a requerente pedido a intimação para
Relator: CORREIA PINTO
artigo 412.º do Código de Processo Penal, a motivação do recurso enuncia especificamente os respectivos fundamentos e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente ... recurso consubstancia-se então na apreciação das seguintes questões: - Os vícios de conhecimento oficioso, especificamente, os previstos no n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal
Relator: SERRA LEITÃO
Administração se deve manter equidistante relativamente a interesses de particulares, abstendo-se de os considerar em função de valores estranhos à sua função. VIII - O despacho de delegação de poderes ... aplicação da coima, apesar da sua natureza de acto de procedimento administrativo, contém determinadas especificidades, designadamente a de não se encontrar sujeito ao recurso hierárquico, mas sim à impugnação judicial
Relator: SERRA LEITÃO
Administração se deve manter equidistante relativamente a interesses de particulares, abstendo-se de os considerar em função de valores estranhos à sua função. V - O despacho de delegação de poderes ... aplicação da coima, apesar da sua natureza de acto de procedimento administrativo, contém determinadas especificidades, designadamente a de não se encontrar sujeito ao recurso hierárquico, mas sim à impugnação judicial
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -À luz do artigo 72°da Lei 3-B/2000, de 4
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -À luz do artigo 72°da Lei 3-B/2000, de 4