28/16.9BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Aposentações é obrigatória, independentemente de um juízo de prognose que nesse momento o interessado formula quanto a eventual opção no domínio da possibilidade prevista no artigo 80.° do Estatuto
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Aposentações é obrigatória, independentemente de um juízo de prognose que nesse momento o interessado formula quanto a eventual opção no domínio da possibilidade prevista no artigo 80.° do Estatuto
Relator: JOANA COSTA E NORA
dispositivo, a modificação da decisão da matéria de facto depende da iniciativa da parte interessada, na falta da qual a decisão do recurso deve considerar a factualidade fixada na sentença
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
termos dos artigos 73.°, 99.° e 100.°, do Estatuto da Aposentação, os interessados têm o direito à pensão de aposentação desde a data em que o pedido foi originalmente formulado
Relator: Teresa de Sousa
esses artigos uma gratuitidade para a sua efectivação através da via judicial, quando os interessados possuem meios económicos para o efeito, pelo que caberá ao patrocinado, fora dos casos
Relator: Francisco Rothes
compatível com o direito comunitário o regime nacional que permite aos interessados, nos termos apontados em V, obterem a restituição de quantias cobradas com fundamento em erro imputável aos serviços