Parecer n.º 4/1996
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
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Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade. V - Não se diga que o Tribunal Constitucional tem competencia para conhecer dos casos de " inconstitucionalidade directa", e não ja daqueles em que haja apenas "inconstitucionalidade indirecta", pois esta ... estruturas normativas, o direito internacional convencional. E no plano do direito estadual, so a Constituição, colocada no vertice da piramide normativa, pertencera designar o grau normativo do direito internacional convencional
Relator: RAUL MATEUS
grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois ... assim, nesta hipotese, uma situação de inconstitucionalidade, e o Tribunal Constitucional competente para conhecer do recurso. VI - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado
Relator: RAUL MATEUS
grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - ö verdade que então ha tambem ilegalidade pelo que, face a concorrencia dos dois ... assim, nesta hipotese, uma situação de inconstitucionalidade, e o Tribunal Constitucional competente para conhecer do recurso. VI - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado
Relator: RAUL MATEUS
grau superior, e se verifica desdobramento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois ... assim, nesta hipotese, uma situação de inconstitucionalidade, e o Tribunal Constitucional competente para conhecer do recurso. VI - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado
Relator: RAUL MATEUS
grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois ... Junho, no segmento normativo referente a letras passadas e pagaveis em Portugal, não contrariou qualquer norma internacional convencional, pelo que não e inconstitucional
Relator: RAUL MATEUS
norma superior e se verificar desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade, sem prejuizo de existir tambem ilegalidade. II - Onde houver concorrencia destes dois vicios
Relator: CORREIA PINTO
álcool no ar expirado, ainda que por aparelho aprovado para o efeito, tal normativo é organicamente inconstitucional. E – A sentença encontra-se assim ferida de ilegalidade porquanto a MMa Juiz ... julgada organicamente inconstitucional e que, como se assinalou, veio estabelecer a prevalência do resultado da contraprova. E só esta norma releva, quando o novo diploma, afectado por inconstitucionalidade orgânica
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
98º-J do CPT não ofende o princípio da proporcionalidade, nem tal normativo enferma de inconstitucionalidade com esse fundamento por desconformidade com o direito à tutela jurisdicional efetiva, consagrado
Relator: ALBERTO MIRA
traduzir-se numa alegação na qual se indique a norma ou dimensão normativa que se tem por inconstitucional e se problematize a questão da validade constitucional da norma (dimensão normativa
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
julgou improcedente a exceção perentória de remissão abdicativa bem como a questão de inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 337.º do CT invocadas pela Ré e que não ... fora dele (caso julgado material) e, em consequência, a sentença recorrida ao julgar inconstitucional o mesmo normativo e não justificada a proibição da “remissão abdicativa”, contrariando aquela decisão anterior, viola
Relator: MÁRIO COELHO
inconstitucional o conjunto normativo que se extrai dos arts. 163.º e 164.º, n.º 3, do CIRE, impossibilitando ao credor com garantia real sobre o bem a alienar
Relator: JUDITE PIRES
Constituição da República consagra nos artigos 2º e 20º, 1, por materialmente inconstitucional tal interpretação normativa, deve ser negada a aplicação do artigo 814º do Código de Processo Civil
Relator: ANABELA RUSSO
tendo o Tribunal Arbitral - que perfilhou na sua decisão a interpretação do normativo no sentido reputado de inconstitucional - apreciado expressamente essa questão, há que concluir que o acórdão arbitral impugnado
Relator: RAUL MATEUS
hipotese, uma situação de inconstitucionalidade, e o Tribunal Constitucional competente para conhecer da questão suscitada no processo. IV - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual ... Junho, no segmento normativo referente a letras passadas e pagaveis em Portugal, não contrariou qualquer norma internacional convencional, pelo que não e inconstitucional
Relator: RAUL MATEUS
prevalencia ao vicio da inconstitucionalidade que, por mais grave, consome, por menos grave, o da ilegalidade. III - Registando-se, assim, uma situação de inconstitucionalidade, nesta hipotese e o Tribunal Constitucional ... Junho, no segmento normativo referente a livranças passadas e pagaveis em Portugal,não contrariou qualquer norma internacional convencional, pelo que não e inconstitucional
Relator: RAUL MATEUS
preval:ncia ao vicio da inconstitucionalidade que, por mais grave, consome, por menos grave, o da ilegalidade. III - Registando-se, assim, uma situação de inconstitucionalidade, nesta hipotese, e o Tribunal ... Junho, no segmento normativo referente a letras passadas e pagaveis em Portugal, não contrariou qualquer norma internacional, pelo que não e inconstitucional
Relator: MARTINS DA FONSECA
concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, apenas se conhece desta quando se tiver certificado que não ocorre inconstitucionalidade. III - Uma Resolução, com natureza normativa, de um governo regional ... orgão de que promanam, tem de referir a respectiva lei habilitante, sob pena de inconstitucionalidade