00216/04
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
recurso contencioso do acto administrativo subjacente à obrigação corporizada no título executivo, não constitui fundamento válido de oposição tendente a obter o efeito de extinção da execução fiscal instaurada, não ... sede de recurso não é de conhecer de questão nova que não foi oportunamente articulada, quando dela também a sentença recorrida não conheceu, e que não seja de conhecimento oficioso