93-0602
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Perante a rejeição liminar de uma candidatura a um orgão autarquico
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Perante a rejeição liminar de uma candidatura a um orgão autarquico
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Ao Tribunal Constitucional so cabe apreciar a constitucionalidade das normas de
Relator: VITAL MOREIRA
varias decisões judiciais que incidiram sobre tal diligencia - ocorrido neste quadro normativo constitucional e legal, e necessario saber se o parametro constitucional de aferição da norma do paragrafo ... REVISTO DE 1982. VI - Ora, se a inconstitucionalidade assacada a norma legal em causa fosse de indole formal, processual ou tivesse a ver com a competencia legislativa (isto
Relator: VITAL MOREIRA
principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos, implica, numa das suas vertentes, que o regulamento não pode contrariar a lei, designadamente a lei que aquele visa regular ... tambem no desrespeito do principio constitucional da legalidade da Administração. IV - Não existindo um conflito directo, de ordem material, org«nica ou formal, entre a referida Portaria e as normas
Relator: LUÍS CRAVO
montantes correspondentes às prestações vencidas e em dívida, para além dos acréscimos contratual e legalmente devidos (taxas de juros e outros acréscimos – como despesas e comissões – fixados nos contratos ... estejam assinados pelo devedor revestem-se de força executiva, sem necessidade de outras formalidades». 3 – O dito DL nº 287/93, de 20 de Agosto, não se mostra revogado pelo
Relator: LUCAS COELHO
mesmo domínio normativo, ou este domínio seja disciplinado mediante actos de adequado nível valor formal; 3- As denominadas "licenças de porta aberta" da competência dos governadores civis, reguladas nos artigos ... Portaria n 1/95/M, de 17 de Novembro, conflituantes com as dispsições do mesmo diploma legal
Relator: SERRA LEITÃO
I - A norma constante do art. 30º da CRP refere-se apenas
Relator: CORREIA PINTO
Manual de Direito Constitucional, tomo V, págs. 234/235). Para tanto, para que essa intromissão formal em domínios de reserva relativa de competência parlamentar seja irrelevante, é necessário que se possa ... Agosto), e a que resulta da posterior vigência do referido diploma legal (o artigo 153.º do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005
Relator: RAUL MATEUS
I - Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade
Relator: MÁRIO SERRANO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, quer por carência de habilitação legal, quer por falta de individualização da lei habilitante, violou o princípio da primariedade ou precedência ... fere de inconstitucionalidade; 9ª) Esse mesmo despacho, ao pretender modificar o regime legal de atribuição de pontos de recepção de energia eléctrica, no que toca aos critérios de atribuição, violou