1109/17.7T9VIS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
exige é o efetivo exame e discussão, na audiência final, do seu conteúdo, em cuja produção participem todos os sujeitos processuais, que além estiveram presentes ou representados e onde exerceram
8 resultados nos descritores e sumários · 100 no texto integral
Relator: BELMIRO ANDRADE
exige é o efetivo exame e discussão, na audiência final, do seu conteúdo, em cuja produção participem todos os sujeitos processuais, que além estiveram presentes ou representados e onde exerceram
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
nulidades processuais consistem num desvio entre o formalismo prescrito na lei e o formalismo processual seguido no processo. II. À luz do disposto ... CPPT, a falta de notificação do parecer final do Ministério Público só constitui nulidade processual se no parecer forem suscitadas questões novas susceptíveis de influenciar a decisão. III. O Tribunal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
interprete o n.º 7 do art. 6.º do Regulamento das Custas Processuais no sentido de que compete ao juiz, na análise da situação concreta, não só dispensar ... pena de não ser possível adequar, com justeza e proporcionalidade, a taxa de justiça final, quer por excesso, quer por defeito, às especificidades da situação em apreço
Relator: MESSIAS BENTO
acto processual não e a decisão final substantiva do processo, pois que simplesmente desempenha uma função instrumental relativamente a essa decisão final. IX - O dever de fundamentar as respostas ... efeito as funções que tal motivação poderia desempenhar são asseguradas substancialmente por outras regras processuais que regem o julgamento em processo de querela. X - Entre as garantias de defesa conta
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
não está obrigado à realização de todas as diligências que sejam requeridas pelos intervenientes processuais, limitando-as àquelas que considere úteis ao apuramento da verdade. Com efeito e por maioria ... apenas teria consequências dilatórias, sem qualquer mais-valia para a decisão a proferir a final. II – A audiência prévia prevista no art. 87°-A, do CPTA, encontra-se prevista
Relator: Francisco Rothes
direito eventualmente lesado por aquela liquidação, é a impugnação judicial, processo criado com a finalidade de permitir, a quem nisso tenha interesse atendível, a sindicância judicial da legalidade do acto ... 165º do CPT pois não impõem a duplicação ou alternatividade dos meios processuais de reacção contra os actos tributários: se a impugnação judicial, com a sequente execução, garante plenamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo