TCASsó sumário
14/20.4BCLSB
Relator: DORA LUCAS NETO
audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do disposto nos art.s
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Relator: DORA LUCAS NETO
audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do disposto nos art.s
Relator: Francisco Rothes
quando o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias já anteriormente tiver apreciado a questão essencial que é objecto do processo, não sendo necessária uma completa identidade entre aquela questão
Relator: J. Correia
entendendo que a inconstitucionalidade é de conhecimento oficioso se respeitar à violação do núcleo essencial dos direitos e garantias fundamentais pelo que, estando em causa no recurso princípios fundamentais equivalentes