236/11.9TTCTB.C2
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
insidioso, tem os mesmos efeitos hostis, almejando, em última análise, afastar o trabalhador da empresa – mobbing). IV – Não constituem assédio moral as seguintes situações que devem ser consideradas simples conflitos ... constrangimentos profissionais, ou seja o legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar na empresa,… V – Só pode ter-se por registada uma situação de mobbing naqueles casos em que subjacente