21 resultados nos descritores e sumários · 83 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    236/11.9TTCTB.C2

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    insidioso, tem os mesmos efeitos hostis, almejando, em última análise, afastar o trabalhador da empresa – mobbing). IV – Não constituem assédio moral as seguintes situações que devem ser consideradas simples conflitos ... constrangimentos profissionais, ou seja o legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar na empresa,… V – Só pode ter-se por registada uma situação de mobbing naqueles casos em que subjacente

  2. TCONSTsó sumário

    88-0344

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    principio da irreversibilidade das nacionalizações tem por objecto empresas e não os respectivos sectores. II - A garantia de um sector publico da economia radica na liberdade de iniciativa ou intervenção ... publica, e não na proibição do acesso de empresas privadas a determinadas zonas da actividade economica. III - A Assembleia da Republica não pode autorizar o Governo a legislar contrariamente

  3. TRG

    3308/24.6T8VNF-C.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    gerente de três sociedades não atribui ao insolvente a qualidade de “titular de uma empresa”, para efeitos do disposto no n.º 2, do art.º 18.º do CIRE ... medida em que o titular da empresa não é o sócio gerente, mas sim a própria sociedade, que é uma pessoa jurídica diversa dos respetivos sócios e gerentes, pelo

  4. TRE

    1094/23.6Y2STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho, o contratante de uma outra empresa é solidariamente responsável, não só pelo pagamento das coimas, como pelo próprio cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas ... nesta conformidade, sem a diligência devida, a entidade contratante que não exigiu à empresa subcontratada o cumprimento de todas as normas legais imperativas, designadamente, solicitando-lhe os respetivos comprovativos

  5. TCASsó sumário

    399/22.8BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    forma grave/séria o interesse concorrencial, o segredo sobre a vida interna da empresa, não permite, sem mais, concluir que a divulgação da informação relativa à execução de um contracto ... Perante a existência de dados pessoais ou de segredos sobre a vida interna das empresas, a entidade pública disponibilizará o solicitado, expurgando a informação insuscetível de ser prestada, Efetivamente, impende