Parecer n.º 92/1988
Relator: CABRAL BARRETO
direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo pertencem ao Estado soberano que os deve exercer no contexto do interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições
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Relator: CABRAL BARRETO
direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo pertencem ao Estado soberano que os deve exercer no contexto do interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
não tenha ingressado, depois daquelas datas, e por um qualquer motivo admissível, no domínio público; ora, como o ónus da prova recai, de forma absoluta, sobre o autor, este terá
Relator: José Gomes Correia
outros entes públicos dirigida ao obrigado, podendo esta actividade realizar-se através da prestação de um serviço público, no acesso à utilização de bens do domínio público ou na remoção
Relator: Cristina Travassos Bento
manifestados, isto é, factos que já não são do domínio privado do sujeito e passaram a ser do domínio público. 4- No procedimento não decorre que os Recorrentes alguma
Relator: FERREIRA RAMOS
amnistia e um acto de clemencia, de interesse e ordem publica, que deve ser aplicada oficiosamente, tratando-se, no dominio da acção penal, de uma função propria do poder judicial
Relator: CATARINA GONÇALVES
C.P.C. – decorrente do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 388/2013 (publicado no D.R., I Série de 24/09/2013) –, a oposição que, no domínio da vigência do referido diploma, seja deduzida a execução
Relator: CORREIA PINTO
44/2005, de 23 de Fevereiro, no acórdão 488/2009, de 28 de Setembro de 2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 215, de 5 de Novembro de 2009, páginas ... Penal. Mas tendo a virtualidade de alcançar efeitos a nível penal e sendo este domínio de vigência que está aqui em causa, é quanto a ele que há que resolver
Relator: HELENA MELO
sobre o regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas, matérias que são da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República (artº 165º ... beneficiar do mesmo no todo ou parcialmente é a parte e não quaisquer entidades públicas. 3. .A regulamentação necessária à boa execução das leis é da competência do Governo (Artº