724/11.7TBPTL.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
todo o tempo, constituindo uma restrição não justificada, desproporcionada e não admissível do direito do filho saber de quem descende. 2. Tal prazo de dez anos é até inferior ... geral da prescrição de vinte anos, concedendo-se um prazo mais longo para defender direitos patrimoniais do que um direito estruturante da personalidade. 3. A paternidade biológica já não pode