338/20.0T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
exercício do direito de acção a prestações por acidente de trabalho não enferma de inconstitucionalidade. II –Em caso de colisão de direitos, o regime material dos direitos, liberdades e garantias ... direito ao acesso aos tribunais, nem ao exercício do direito para justa reparação por acidente de trabalho. Sendo um prazo razoável na ponderação do equilíbrio com o direito da contraparte