28/16.9BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
quando deixe de exercer função sujeita a desconto para a CGA antes de adquirir o direito de aposentação. Só existe reembolso quando as quotizações pagas o foram sem fundamento
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
quando deixe de exercer função sujeita a desconto para a CGA antes de adquirir o direito de aposentação. Só existe reembolso quando as quotizações pagas o foram sem fundamento
Relator: MIGUEL CAEIRO
tera de transmitir a proposta a mesma sociedade para esta usar, se quiser, do direito de opção; 2 - E constitucional a parte da mesma clausula em que se estabeleça ... entidades que haja adquirido tais acções quiser por sua vez transferi-las, devera igualmente transmitir a proposta a sociedade, para esta usar, se quiser, do direito de opção
Relator: CORREIA PINTO
ainda, aliás com posição discordante, a indicação de Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, tomo V, págs. 234/235). Para tanto, para que essa intromissão formal em domínios de reserva relativa ... interpretação da lei, pois o mesmo texto, reproduzido em novo contexto, pode adquirir diverso conteúdo normativo. Mas, adquirida a certeza do carácter materialmente não inovatório da norma editada pelo Governo
Relator: ANABELA RUSSO
imóvel à realização dos fins de pessoa colectiva de utilidade pública que o adquiriu não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis a que alude o artigo ... Estatuto dos Benefícios Fiscais. XII – A interpretação extensiva pressupõe que o interprete-aplicador do direito conclua que o legislador disse menos do que realmente pretendia positivar, sendo apenas nestas circunstâncias
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
composição do litígio. 2 – Não se justifica o reenvio prejudicial se a norma de direito da União a aplicar é suficientemente clara, o próprio ato normativo contém critérios interpretativos ... decisão europeia de arresto de contas bancárias: a) A titularidade de um direito de crédito sobre o devedor ou que é provável que venha a obter o seu reconhecimento
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não