2186/14.8TJCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
princípio do Estado de Direito Democrático – art. 2º da CRP; 3. O documento de contrato de mútuo concedido pela Caixa Geral de Depósitos, nos termos do artigo
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Relator: MOREIRA DO CARMO
princípio do Estado de Direito Democrático – art. 2º da CRP; 3. O documento de contrato de mútuo concedido pela Caixa Geral de Depósitos, nos termos do artigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
está na base da obrigatoriedade da entrega de um exemplar do contrato e da sanção estabelecida para a inobservância da mesma. VII – Não se podem entender como inconstitucionais as normas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos do art. 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, o contratante de uma outra empresa é solidariamente responsável, não só pelo pagamento das coimas, como pelo próprio ... legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações do contraente ou sob a responsabilidade do mesmo. II – Não está em causa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
forma de acesso à função pública pela conversão de contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho por tempo indeterminado, sem concurso, seria independente de quaisquer razões materiais ... aceitável. Sem que decorra de norma legal habilitante, a solução de conversão de um contrato a termo resolutivo em contrato por tempo indeterminado, não se mostra suscetível de, em qualquer
Relator: LUÍS CRAVO
exequenda, importa concluir que satisfazem tal requisito os documentos ajuizados atinentes a 3 (três) contratos de mútuo, nos quais figura muito expressamente referido que as quantias haviam sido entregues ... datas da celebração de cada um dos contratos, para além de que, das mesmas quantias, os mutuários, aqui Executados, logo se confessaram “devedores”, acrescendo que em relação a eles apenas
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo o contrato de arrendamento em discussão nos autos sido celebrado em 01.04.2008, ou seja, em plena vigência do NRAU, aprovado pela Lei nº 6/2006 e que, segundo ... Portuguesa. IV – Tendo a ré 74 anos de idade à data da denúncia do contrato de arrendamento, incumbia-lhe, enquanto facto impeditivo do direito dos autores, alegar e demonstrar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
convenção coletiva de trabalho que estabelece diferenças salariais apenas assentes no tipo de contrato celebrado, pelo que a declaração de nulidade de tal cláusula e a aplicação aos trabalhadores discriminados ... linha, do RCPTC, anexo ao AE, por nele constar “CAB início a CAB 0 (contratados a termo
Relator: FELIZARDO PAIVA
resultado que deriva do regime da transmissão da unidade económica, ou seja, os contratos de trabalho transmitem-se para a cessionária, sem necessidade de procedimento concursal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
287/93, de 20 de Agosto: «Os documentos que, titulando acto ou contrato realizado pela CGD, prevejam a existência de uma obrigação de que a CGD seja credora e estejam assinados
Relator: MIGUEL CAEIRO
contrato de concessão a celebrar entre o Estado, como representante de uma Provincia Ultramarina, e uma sociedade anonima, por virtude do qual a Provincia recebera gratuitamente 20% do capital, ofende
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei nº 278/93 introduziu outras alterações na disciplina da
Relator: RAUL MATEUS
I - Mesmo que a sentença recorrida se limite a afirmar que desaplica
Relator: MONTEIRO DINIS
Do ponto de vista da Constituição a prestação de grau normativo por
Relator: MANUEL BARGADO
arrendatário, indicando, entre outros, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos (art. 30º, al. a), do NRAU). II – Na resposta, o arrendatário que pretenda beneficiar
Relator: JOANA COSTA E NORA
qualquer elemento do seu agregado familiar, e constituindo causa de resolução do contrato, a permanência na habitação, por período superior a um mês, de pessoa que não pertença ao agregado ... fogo por parte de pessoa não autorizada visa, precisamente, obstar à resolução do contrato. VII - Em face do disposto no artigo 204.º da Constituição da República Portuguesa, para além
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano (NRAU) instituiu normas transitórias, de aplicação imediata aos contratos de arrendamento celebrados antes do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano (RAU), instituído pelo ... direito a compensação por benfeitorias realizadas no imóvel arrendado, quem não figura no contrato como arrendatário, nem é detentor de qualquer título que lhe confira direito a ser indemnizado pelas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
autora era uma “trabalhadora à procura de primeiro emprego” por nunca ter sido antes contratada sem prazo, mas tinha seis meses de experiência de trabalho anterior na mesma actividade (caixeira ... 126/2021, Série I de 2021-07-01). IV- A denúncia do contrato fora do período experimental equivale a despedimento irregular, com as leais consequências. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
procedimentos de injunção destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, previstas no artigo ... procedimentos de injunção destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15.000, ao ponto de justificar, perante o princípio da proibição
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nº1 do CIRE). II – A circunstância de ter pedido autorização do tribunal para poder contratar advogado com o propósito de resolver o negócio, não o impede de proceder