4708/12.0TBGMR.G1.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto no artº
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
especificidade da situação processual, além da complexidade maior ou menor da causa e da conduta processual de cada uma das partes, por força do disposto no artº
Relator: ANABELA RUSSO
elevada complexidade e a parte que pelo seu pagamento é responsável não teve uma conduta processualmente censurável por, nestas situações, o montante da taxa de justiça dever ser entendido como
Relator: VASQUES OSÓRIO
inexistência em sentido jurídico de um acto processual significa que este existe na vida real mas é absolutamente irrelevante face ao direito processual, por lhe faltar um requisito exigido para ... condutas e procedimentos caracterizadores da vida privada e familiar. VII - O princípio in dubio pro reo, enquanto corolário do princípio constitucional da presunção da inocência, responde à questão processual
Relator: ARMANDO AZEVEDO
prejuízo do princípio do acusatório, na medida em que permite, por razões de celeridade processual e com vista a alcançar a paz jurídica do arguido, ao juiz de julgamento simultaneamente ... vida humana, ação que não pode razoavelmente explicar e muito menos justificar a conduta; é um motivo que de tão pouco ou impercetível relevo revelador de inadequação
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma vez que o Recorrente, notificado, não deduziu oposição, foi aposta