Parecer n.º 122/1988
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
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Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
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1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não estabelecendo o art. 54.º n.º 1 da LAT
Relator: JORGE SANTOS
I - Nos termos do art. 26º, nº 1, da CRP, “A todos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A recuperação do sinistrado para a vida activa inclui todos os
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - É inconstitucional, a incapacidade taxativa para depor da pessoa interdita por
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Plasmando o juiz, no despacho saneador de ação de investigação de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção