TCASsó sumário
1853/08.0BELRS
Relator: RUI A.S. FERREIRA
inconstitucionalidade referida em I justifica diretamente a anulação total da liquidação violadora da capacidade contributiva
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Relator: RUI A.S. FERREIRA
inconstitucionalidade referida em I justifica diretamente a anulação total da liquidação violadora da capacidade contributiva
Relator: J. Correia
suas funções. III- E também não se poderá falar em violação do princípio da capacidade contributiva consagrado no art º 107.º da CRC pois tal princípio não tem neste