197/14.2TTBJA.E1
Relator: MOISÉS SILVA
não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se ocorrer algum agravamento dentro dos últimos 10 anos, o qual ilide a presunção de cura pressuposta pelo legislador
61 resultados nos descritores e sumários · 89 no texto integral
Relator: MOISÉS SILVA
não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se ocorrer algum agravamento dentro dos últimos 10 anos, o qual ilide a presunção de cura pressuposta pelo legislador
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma que estabelece - ressalvados os casos em que
Relator: JORGE TEIXEIRA
posterior evolução processual, o despacho saneador em que se apreciem excepções peremptórias, como a caducidade, a prescrição, a compensação, a nulidade ou a anulabilidade, ainda que a decisão não determine
Relator: JOSÉ CORREIA
prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir ... extintivo do direito à liquidação do IVA é o decurso do "inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência do seu "dies a quo", a nova redacção
Relator: CARLOS MOREIRA
ação de investigação de paternidade «Tendo o autor atingido a maioridade em 1955, teria caducado o direito do autor em intentar esta ação se fosse aplicável o citado nº1 ... invocou o facto procriação, deve ter-se por decidida e transitada a questão da caducidade ao abrigo do mesmo segmento. 2. - O prazo de dez anos do nº1 do artº
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ambiente, derrogou, com efeitos retroactivos, a norma do DL nº 19/93, que impunha a caducidade da classificação das áreas protegidas. IV. Não ocorrendo a caducidade improcede a pretensão de declaração ... caducidade da classificação do “Parque Natural do Douro Internacional” e da extinção deste. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas ... estabelecer a sua dimensão e intensidade e, quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
emergência, de calamidade ou de alerta. II – Como tal, não se reconhece a invocada caducidade do art.º 6.º-E, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020 ... deixou de existir, não constituiu fundamento de inconstitucionalidade da própria norma, mas de eventual caducidade da mesma. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
artigo 179º da NLAT ao estabelecer o prazo de caducidade de um ano para o exercício do direito de acção a prestações por acidente de trabalho não enferma de inconstitucionalidade ... segurança jurídica e pelo princípio da proporcionalidade. III- A imposição do prazo de caducidade de um ano não amputa a previsão da norma que garante o direito ao acesso
Relator: MANUEL BARGADO
estabelecimento do prazo de caducidade no nº 1 do artigo 1817º do Código Civil, para a investigação de paternidade – aplicável por força da remissão prevista no artigo 1873º do mesmo ... qualquer inconstitucionalidade. II – Incumbe ao autor, em resposta à invocação da exceção de caducidade pelo réu, alegar, como matéria de contra exceção, a verificação das circunstâncias que prorrogam a possibilidade
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
artº 1817º do C. Civil, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante ... inconstitucional. IV - A posterior aplicação retroactiva às acções intentadas no pressuposto do prazo de caducidade constante da redacção introduzida no artigo 1817º do CC, operada pela Lei nº 14/2009
Relator: Francisco Rothes
fundamento na violação daquela directiva. XI - Proferida sentença em que não se declarou a caducidade do direito de impugnar, que se verifica, e foi julgado procedente o pedido de anulação ... tribunal ad quem, não podendo revogar a sentença na parte não recorrida por caducidade do direito de impugnar, deve contudo revogá-la com esse fundamento na parte em que reconheceu
Relator: Francisco Rothes
adequado ao pedido dito em I (a impugnação) quando é manifesto que há muito caducou o direito de impugnar a liquidação cuja legalidade foi posta em causa, motivo ... impugnação haveria de ser rejeitada in limine com fundamento na excepção peremptória de caducidade, tal convolação seria um acto inútil e, por isso, proibido. V - A invocada inconstitucionalidade das normas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
meses para a declaração de resolução, sendo indiscutido tratar-se de um prazo de caducidade, que não se suspende nem se interrompe. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MOREIRA DO CARMO
regula a aplicação das leis no tempo). 2. A fixação legal de prazos de caducidade para a propositura de acções de impugnação da paternidade presumida, como se prescreve