2186/14.8TJCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art. 6º, nº 3, da Lei 41/2013, de 26.6, na parte que elimina os documentos particulares, não é de aplicar
12 resultados nos descritores e sumários · 78 no texto integral
Relator: MOREIRA DO CARMO
norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art. 6º, nº 3, da Lei 41/2013, de 26.6, na parte que elimina os documentos particulares, não é de aplicar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 82.º n.º 2 da LAT, articulado com o art. 1.º n.º 1 al. c), subalínea ... Ademais, o regime legal contido no art. 82.º n.º 2 da LAT, articulado com o disposto no art. 1.º n.º 1 al. c), subalínea
Relator: ANABELA RUSSO
Tribunal Arbitral conhecer de todas as questões que as partes hajam suscitado nos seus articulados tendo em vista o reconhecimento da sua pretensão, sem prejuízo de lhe ser permitido não ... interpretada num determinado sentido é inconstitucional. III. Tendo a Administração Tributária suscitado no seu articulado a questão enunciada em III, e não tendo o Tribunal Arbitral - que perfilhou
Relator: ISAÍAS PÁDUA
credores é justificada pelo facto de nesta fase declarativa do processo não existirem outros articulados, para além da petição e da oposição, seguindo o processo para julgamento logo após ... Constituição da República Portuguesa, quando interpretada no sentido de não dever ser admitido o articulado da oposição quando não acompanhado de lista contendo a indicação dos cinco maiores credores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
recusada a petição com fundamento nessa omissão se o autor justificar – no respectivo articulado – a impossibilidade de cumprimento daquela exigência legal, alegando e demonstrando que não lhe foi possível obter
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
durante sete anos nos tribunais e de nele terem sido realizadas duas perícias, teve articulados com poucas páginas (o maior teve 37 páginas), apenas foram ouvidas treze testemunhas no equivalente
Relator: Frederico Macedo Branco
justiça melhor classificados, da categoria imediatamente inferior. 2 - Por omissão de substanciação no articulado inicial e nas alegações de recurso, não é de conhecer da questão da inconstitucionalidade e/ou interpretação
Relator: Frederico Macedo Branco
pela mera referenciação dessa formação no registo biográfico. 2 - Por omissão de substanciação no articulado inicial e nas alegações de recurso, não é de conhecer da questão da inconstitucionalidade e/ou
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
norma do art. 703º do Código de Processo Civil, articulada com o art. 6º, nº 3, da Lei 41/2013, de 26-6, na parte que elimina os documentos particulares, não
Relator: Frederico Macedo Branco
interpretação adotada relativamente à decisão proferida. 5 - Por omissão de substanciação no articulado inicial e nas alegações de recurso, não é de conhecer da questão da inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
suscitada pelo recorrente aquando da reclamação do acto de recusa do recebimento do articulado inicial da impugnação, está o Tribunal Central Administrativo impossibilitado de a apreciar, uma vez que tratando
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
sede de recurso não é de conhecer de questão nova que não foi oportunamente articulada, quando dela também a sentença recorrida não conheceu, e que não seja de conhecimento oficioso