1109/17.7T9VIS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
discussão e julgamento, no período temporal mais curto possível, obrigando à justificação de qualquer adiamento por mais de 30 dias, mas deixando de estar cominada a inexorável perda de eficácia
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Relator: BELMIRO ANDRADE
discussão e julgamento, no período temporal mais curto possível, obrigando à justificação de qualquer adiamento por mais de 30 dias, mas deixando de estar cominada a inexorável perda de eficácia
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
termos do artigo 118.º, n.º 4 do CPPT não há adiamento da diligência por falta das testemunhas. 2- Só nos casos em que o Ministério Público suscite
Relator: MÁRIO SERRANO
urgência concreta e datada, traduzida na premência de praticar um certo acto, cujo adiamento comprometeria gravemente a realização do interesse público; 8ª) O referido Despacho nº 53-A/XVI/2005
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: JORGE FRANÇA
I – A decisão de pronúncia há-de conter-se dentro dos elementos
Relator: CACILDA SENA
I - O artigo 381.º do CPP, na redacção introduzida pela Lei