Parecer n.º 93/1987
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
23 resultados nos descritores e sumários · 91 no texto integral
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: RAUL MATEUS
norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha "inconstitucionalidade". E verdade que então, e enquanto a norma de grau inferior contraria ... pura teoria, os dois vicios. Face a concorrencia de causas de invalidação do acto normativo, havera que destrinçar do ponto de vista da Constituição, o vicio relevante, ou seja
Relator: RAUL MATEUS
Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da Constituição, o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... para conhecer da questão suscitada no recurso. IV - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional
Relator: RAUL MATEUS
Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da C.R.P., o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... para conhecer da questão suscitada no recurso. IV - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela prºpria, direito internacional
Relator: RAUL MATEUS
Face a coexistencia de causas de invalidade do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da Constituição, o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... para conhecer da questão suscitada no processo. IV - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: VITAL MOREIRA
arguido, passando pela realização do acto de reconhecimento, ate as varias decisões judiciais que incidiram sobre tal diligencia - ocorrido neste quadro normativo constitucional e legal, e necessario saber ... reconhecimento e um acto de instrução que constitucionalmente deveria estar ressalvado da faculdade de delegação, tudo passando por saber se o acto de reconhecimento e ou não um daqueles actos
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: RAUL MATEUS
pelo Presidente da Republica, ou por o Ministro da Republica (admitida como mera possibilidade normativa esta segunda situação), ja o artigo 279, n. 2, estatui que, nessas circunstancias, o decreto ... para as diversas fases do seu procedimento normativo e que dele reclamam esse tipo de intervenção. XIII - Por outro lado, segundo principio geral de direito publico portugues, a susbtituição
Relator: RAUL MATEUS
norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia ... Tribunal Constitucional competente para conhecer do recurso. VI - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional
Relator: RAUL MATEUS
norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - ö verdade que então ha tambem ilegalidade pelo que, face a concorrencia ... Tribunal Constitucional competente para conhecer do recurso. VI - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional
Relator: RAUL MATEUS
norma de grau superior, e se verifica desdobramento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia ... Tribunal Constitucional competente para conhecer do recurso. VI - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional
Relator: RAUL MATEUS
339/87, de 24 de Abril, constitui pressuposto do recurso de constitucionalidade a oposição daqueles normativos a convenção internacional que, a verificar-se, violara o principio da primazia do direito internacional ... principio de direito internacional geral ou comum. II - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional
Relator: RAUL MATEUS
principio de direito internacional geral ou comum. III - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional ... abrigo de uma clausula de reserva e de estipulação da Convenção que consentisse o acto unilateral de reserva, podia o Estado portugues, atraves do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia ... para conhecer da questão suscitada no recurso. VI - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional
Relator: CORREIA PINTO
pois o mesmo texto, reproduzido em novo contexto, pode adquirir diverso conteúdo normativo. Mas, adquirida a certeza do carácter materialmente não inovatório da norma editada pelo Governo, na perspectiva ... norma. A opção política e a volição legislativa primária do parlamento materializadas em determinado acto legislativo da Assembleia da República ou parlamentarmente autorizado mantêm-se intocadas no ordenamento jurídico, apesar
Relator: SERRA LEITÃO
infracção tivesse sido por si cometida.. III - Assim, não estando determinado por via normativa - antes pelo contrário - que o "fim" da infractora em causa conduxa à extinção ... carácter genérico. V - Não existindo a possibilidade do recurso hierárquico, apenas podendo o acto ser atacado por via judicial, a indicação da delegação de poderes exigida pelo art. 38º
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
mera interposição de recurso contencioso do acto administrativo subjacente à obrigação corporizada no título executivo, não constitui fundamento válido de oposição tendente a obter o efeito de extinção da execução ... CPPT, não ofende a previsão normativa das normas constitucionais dos art.ºs 202.º n.º2 e 268.º; 5. Em sede de recurso não é de conhecer de questão
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Resultando do Artº 43.º de EFJ, relativamente à “nomeação interina
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem