Parecer n.º 81/2004
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: CARDOSO DA COSTA
estruturam constitucionalmente a organização economica. VI - Na definição dos sectores basicos vedados a actividade das empresas privadas, o legislador não goza de liberdade total, não podendo, nomeadamente, retirar todo ... outorga. IX - O criterio da rentabilidade ou não das actividades que devem ser vedadas a actividade das empresas privadas e um criterio juridicamente imprestavel para limitar as fronteiras de liberdade
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1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
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I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
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I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Não é a parte que envia uma carta para o domicílio
Relator: ISABEL VALONGO
O âmbito de aplicação da Lei n.º 38-A/2023, de 2.8
Relator: HELENA LAMAS
I. A obrigatoriedade de sujeição a identificação fotográfica e lofoscópica quando é
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A reunião do conselho técnico não consiste em qualquer diligência de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A Lei nº 23/2013, de 05/03 de 05/03, que aprovou o