12 resultados nos descritores e sumários · 77 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0122

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas, e não de actos juridicos distintos como os actos administrativos ou decisões judicias; II - Não consubstanciam inconstitucionalidade organica as "interpretações ... face a interpretação que foi dada pela decisão recorrida da materia probatoria produzida no processo, que em nada ofende a Lei Fundamental. III - Essas interpretações do orgão julgador não criam

  2. TCASsó sumário

    471/13.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    Administrativos) favorece as decisões de mérito, o que justifica ou torna mais compreensível a distinta posição que os vários tribunais de 1ª instância vêm assumindo perante a mesma questão ... têm vindo a ser colocada. II - Os tribunais de recurso não podem conhecer, nos processos regulados pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, da inimpugnabilidade da decisão recorrida se esta

  3. TRG

    4708/12.0TBGMR.G1.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    causa, devendo existir proporcionalidade entre o valor que cada interveniente deve prestar no processo e os custos deste para o sistema de justiça. 2. A dispensa do pagamento do remanescente ... Custas Processuais (RCP). 3. O artº 14º, nº 9, do RCP, de modo distinto, regula a obrigação e oportunidade de pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pela parte

  4. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  5. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus " so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  6. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula " rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  7. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  8. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  9. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  10. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão

  11. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional em materia de juros de mora distinta e mais extensa do que a que recai sobre os Estados Partes que fizeram ... Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão