TCASsó sumário
2616/15.1BELSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
disposto no artigo 78.º/1 do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, «[o]s aposentados não podem exercer funções ... entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas colectivas públicas (…)». II. As funções exercidas pelo Recorrido – enquanto notário, no exercício de profissional liberal