TCONSTsó sumário
97-625
Relator: FERNANDA PALMA
rejeição de um candidato inelegível é imediatamente notificado o mandatário da lista para que se proceda à respectiva substituição (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76 ... inelegibilidade em causa nestes autos apenas se verifica no caso de o candidato ocupar o primeiro lugar da lista, não há impedimento algum a que se proceda à sua substituição