Parecer n.º 62/1965
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
prejuizo da responsabilidade decorrente do não cumprimento os deveres inerentes ao seu cargo, a função de piloto efectivo da Corporação dos Pilotos do Rio e Barra de Lisboa não ... legalmente incompativel com a de gerente de uma sociedade por quotas, não carecendo o exercicio simultaneo desses dois cargos de qualquer especie de autorização