Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
independência no exercício da advocacia, pelo que aquela alínea não viola o princípio da igualdade inscrito no artigo 13º da lei fundamental; 5 - O Decreto-Lei nº 84/84, emitido ... Desenhar-se-ia também uma inconstitucionalidade de tipo material, por violação do princípio da igualdade, ao introduzir um privilégio para os "juristas" da Força Aérea, discriminando os restantes militares