TCONSTsó sumário
95-087
Relator: FERNANDA PALMA
pela revogação da norma em crise. Contudo o Tribunal Constitucional tem entendido, que é inútil conhecer o pedido quando a norma sub judicio já foi revogada e uma inconstitucionalidade
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Relator: FERNANDA PALMA
pela revogação da norma em crise. Contudo o Tribunal Constitucional tem entendido, que é inútil conhecer o pedido quando a norma sub judicio já foi revogada e uma inconstitucionalidade
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção