Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
19 resultados nos descritores e sumários · 65 no texto integral
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao
Relator: LUCAS COELHO
incompatibilidades corresponde, aliás, a um dever geral do funcionalismo público e, portanto, dos chefes dos gabinetes; 6 - Dos preceitos citados na anterior conclusão 4. deriva uma incompatibilidade meramente relativa entre ... para os efeitos dos normativos aludidos na anterior conclusão 4.; 8 - Existe, pois, incompatibilidade relativa, susceptível de ser afastada nos termos definidos na conclusão 6., entre o desempenho do cargo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
órgãos de gestão das empresas integrantes do sector empresarial local abrange a matéria relativa a incompatibilidades e impedimentos constante dos seus artigos
Relator: SALVADOR DA COSTA
normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que criam ou alargam incompatibilidades em relação à Lei n 9/90, de 1 de Março, são aplicáveis às situações de exercício ... revogou a Lei n 64/93, de 26 de Agosto, designadamente na parte relativa ao regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável ao pessoal dirigente titular de altos cargos públicos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
64/93), ou a cargos ou actividades profissionais relativamente aos quais outras leis estabelecerem incompatibilidades ou impedimentos de acumulação com aquelas funções autárquicas (artigo 6º, nº 2 da mesma
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 188/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
salvo nos casos expressamente admitidos por lei e estabelece que a lei determina as incompatibilidades entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de outras actividades. Quando ... sector privado, a lei fundamental não estabelece, em materia de acumulação e de incompatibilidades, regras paralelas as previstas para a função publica. II - O direito fundamental de liberdade de escolha
Relator: CABRAL BARRETO
República para as restrições previstas no artigo 270º, ambos da Constituição; 2 - A incompatibilidade estabelecida na alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto da Ordem dos Advogados ... serviços públicos que exerçam exclusivamente funções de consulta jurídica não é desproporcionada nem discriminatória relativamente aos primeiros, obtendo adequada justificação material à luz da defesa dos valores da independência
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Setembro; 3.ª – Pelos contratos, o IDT ficou obrigado a suportar «todos os encargos» relativos às Equipas de Rua (n.os 1 e 3 do Protocolo de Colaboração) e a prestar ... pagamento relativo aos documentos de despesa apresentados pela Fundação ao IDT, por ofícios de 28 de Novembro de 2007 e de 15 de Janeiro de 2008, relativos, respectivamente, ao Gabinete
Relator: MÁRIO SERRANO
regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95 ... redacção introduzida pela Lei nº 28/95, o que implica, em princípio, a sua incompatibilidade com quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não, ou com a participação em órgãos sociais
Relator: SALVADOR DA COSTA
existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de actividades privadas nos casos em que a lei o determinar; 2 - O Decreto ... profissionais do Serviço Nacional de Saude estão sujeitos, conforme o caso, as incompatibilidades de exercicio de funções publicas e privadas previstas nos artigos 269 da Constituição da Republica Portuguesa
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
cargo em virtude do exercício de funções docentes universitárias. 15. As eventuais questões de incompatibilidade dos membros do Conselho Superior do Ministério Público referidos na conclusão anterior reportam ... Ministro da Justiça não têm direito ao abono de senhas de presença por circunstâncias relativas aos cargos de origem como docentes universitários violaria os princípios constitucionais da igualdade
Relator: CABRAL BARRETO
1 - No regime geral resultante, quer da Constituição de 1933 quer da
Relator: FERNANDA PALMA
I - O princípio da igualdade implica, em sentido material, que são inadmissíveis
Relator: LUCAS COELHO
1 - No regime geral resultante, quer da Constituição de 1933 (artigos 27
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1