Parecer n.º 55/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Em regra, o exercicio da advocacia e incompativel com as funções
12 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Em regra, o exercicio da advocacia e incompativel com as funções
Relator: JOÃO MIGUEL
169/99, de 18 de Setembro, configura-se como um direito do eleito, cuja efectivação depende da formulação de pedido, devidamente fundamentado, por algum dos motivos previstos na lei ou outros ... funções governativas pelo seu titular e enquanto estas se mantiverem; 4.ª O eleito local, com mandato suspenso pelo exercício de funções no Governo da República, nos termos do artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
Relator: FERREIRA RAMOS
Os vereadores em regime de meio tempo são eleitos locais em regime
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1º - O nº 1 do artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
limitações ou proibições quanto à acumulação de remunerações; 3.ª – O exercício, por aqueles eleitos locais, de quaisquer funções nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, que, nos termos estabelecidos pelo ... F/2006, de 29 de Dezembro, integram o sector empresarial local, e nas quais o município detém uma posição dominante, está sujeito a uma proibição absoluta quanto à acumulação de remunerações
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Nos termos do artigo 70, n 1, alinea a), do Decreto
Relator: JOÃO MIGUEL
maioritariamente públicos, de âmbito municipal ou regional, que prossigam fins de interesse público local e se contenham no âmbito de atribuição dos municípios, não faz incorrer em incompatibilidade os titulares ... 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais); 7.ª. Para efeitos do regime remuneratório dos eleitos locais e a fixação do respectivo quantum, nos termos do artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1