90-0284
Relator: RIBEIRO MENDES
trabalhadores do sector privado, a lei fundamental não estabelece, em materia de acumulação e de incompatibilidades, regras paralelas as previstas para a função publica. II - O direito fundamental de liberdade ... genero de trabalho, pode ser objecto de restrições por parte da lei, desde que tais restrições tenham como fundamento o interesse colectivo ou a propria capacidade do trabalhador