89-0314
Relator: BRAVO SERRA
registar perigo de influencia por qualidades pessoais ou funcionais que possam interferir na livre escolha dos eleitores. IV - Por outro lado, dado que a inelegibilidade estabelecida para aqueles funcionarios
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Relator: BRAVO SERRA
registar perigo de influencia por qualidades pessoais ou funcionais que possam interferir na livre escolha dos eleitores. IV - Por outro lado, dado que a inelegibilidade estabelecida para aqueles funcionarios
Relator: MÁRIO SERRANO
artigo 3º da Lei nº 64/93, na redacção que lhes foi dada pelo nº 4 do artigo 8º da Lei nº 39-B/94 (e tendo em conta a revogação ... outras funções profissionais, remuneradas ou não, ou com a participação em órgãos sociais de pessoas colectivas de fins lucrativos, nos termos do nº 2 da mesma disposição legal, sem prejuízo
Relator: VITAL MOREIRA
teria que fazer com respeito pelo principio da igualdade, não afectando categorias de pessoas que, sob o ponto de vista do fundamento da incompatibilidade, se encontram em igualdade de situação ... privada, ressalva as funções docentes e de investigação cientifica de natureza juridica, não remuneradas, dadas as diferenças entre este regime de incompatibilidades e o dos advogados. V - A discriminação, estabelecida
Relator: MARIO DE BRITO
natureza de acto administrativo (não obstante poder produzir efeitos em relação a varias pessoas), uma vez que, a data daquela deliberação, os seus destinatarios estavam perfeitamente individualizados, por ter terminado ... 28/82, de 15 de Novembro (aquele na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 143/85, de 26 de Novembro). V - Não estando os presidentes de camaras municipais abrangidos, quer
Relator: MATA RIBEIRO
1. Tendo-se alegado na petição inicial que o contrato de arrendamento
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Existe contradição entre a alegação de que, por acordo dos intervenientes
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: JORGE ARCANJO
1. O regime da cumulação de causas de pedir incompatíveis, geradora da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Cumulam causas de pedir incompatíveis, com a consequente ineptidão da petição
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A liberdade de organização e de regulamentação interna das associações
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- O terceiro pode embargar com êxito invocando um direito sobre o
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- O advogado subscritor da petição inicial, mandatário do A. e representante
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99