85-0197
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: MESSIAS BENTO
para proteger os valores e interesses proprios da função publica. II - Não tendo nenhuma norma constitucional eleito os valores da independencia e da dignidade da profissão de advogado como referentes
Relator: FERNANDA PALMA
política legislativa é algo que extravasa a competência do Tribunal Constitucional. IV - A eficácia retroactiva da norma do nº 5 do artigo 8º da Lei nº 39-B/94 implicou ... inconstitucionalidade apenas poderia produzir efeitos para o futuro relativamente a uma dimensão da norma cuja constitucionalidade não é questionada (a manutenção actual das situações constituídas antes
Relator: BRAVO SERRA
norma do n. 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao estatuir que "nenhum cidadão pode candidatar-se ou pertencer simultaneamente a orgãos ... territorialmente na area da circunscrição onde exerce funções, como ja foi decidido pelo Tribunal Constitucional, seja tambem possivel a candidatura de cidadão a dois municipios diferentes. III - Na verdade
Relator: RIBEIRO MENDES
norma que não poderia constar de Decreto-Lei do Governo, a não ser que o mesmo tivesse sido emitido ao abrigo de autorização legislativa. IV - O Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: SOUSA E BRITO
norma em causa contem a seguinte regra, com tres excepções: O exercicio da advocacia e incompativel com as funções e actividades de funcionario ou agente de quaisquer serviços publicos ... Tribunal Constitucional esta sujeito as subsunções feitas, explicita ou implicitamente, na sentença recorrida, mas não esta vinculado a escolha dos conceitos relevantes para a subsunção sob a norma aplicada
Relator: VITAL MOREIRA
tradição. IV - E de afastar qualquer argumento que se pretenda tirar do regime constitucional de incompatibilidades dos juizes, que, vedando aos juizes em exercicio o desempenho de qualquer outra função ... entre este regime de incompatibilidades e o dos advogados. V - A discriminação, estabelecida na norma impugnada, ao considerar incompativel com o exercicio da advocacia a função docente publica, enquanto não
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei