89-0001
Relator: MESSIAS BENTO
estabelecer a incompatibilidade do exercicio de funções publicas com a advocacia quando trata do estatuto desta, e não apenas quando delineia o daquelas. IV - Proibir o exercicio da advocacia
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Relator: MESSIAS BENTO
estabelecer a incompatibilidade do exercicio de funções publicas com a advocacia quando trata do estatuto desta, e não apenas quando delineia o daquelas. IV - Proibir o exercicio da advocacia
Relator: João Conde Correia dos Santos
princípio da imparcialidade (n.º 2); 2.ª Cumprindo esta imposição legiferante, o Estatuto dos Eleitos Locais, dispõe que no exercício das suas funções, os eleitos locais não podem intervir
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
remunerações, nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho
Relator: JOÃO MIGUEL
alínea a), e 2, da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais), tal como mencionado na conclusão 6.ª. 3.ª Para os efeitos
Relator: JOÃO MIGUEL
alínea a), e 2, da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais); 7.ª. Para efeitos do regime remuneratório dos eleitos locais e a fixação
Relator: LOURENÇO MARTINS
11/96 para a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais), como diploma de aplicação subsidiária, a aplicar com as necessárias adaptações, não confere aos eleitos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Agosto, são aquelas cujo capital pertença, por força da lei ou dos estatutos, exclusiva ou maioritariamente a entidades públicas. 2ª - De acordo com este critério, encontram-se abrangidos pela previsão
Relator: HENRIQUES GASPAR
atribuições de representação da própria profissão perante a sociedade e o Estado; 3 - Os Estatutos das diversas Ordens Profisssionais enunciam atribuições de representação da profissão e de defesa de interesses
Relator: PADRÃO GONÇALVES
docente no ensino superior publico feita ao abrigo do artigo 67º, nº 2, do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, e, cumulativamente, o exercicio
Relator: MARIO DE BRITO
municipal, pelo que tem legitimidade para o recurso. III - A referida deliberação, respeitando ao "estatuto dos candidatos" e visando evitar a violação de preceito legal imperativo, esta contida na competencia
Relator: CABRAL BARRETO
relação hierarquica; 15- Representa-se conveniente que uma clara definição legal do complexo estatuto dos medicos veterinarios municipais venha obter concretização urgente
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com