00733/15.7BECBR-A
Relator: Ana Patrocínio
escusa é ou não legítima, ou seja, se estão ou não verificados os pressupostos que permitem àquela instituição escusar-se legalmente a prestar tal informação. II – Só no caso
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Relator: Ana Patrocínio
escusa é ou não legítima, ou seja, se estão ou não verificados os pressupostos que permitem àquela instituição escusar-se legalmente a prestar tal informação. II – Só no caso
Relator: GILBERTO CUNHA
vista ao seu levantamento. II- A falta desse pressuposto inviabiliza o incidente
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
pessoal. Neste incidente, sempre cumprirá ao juiz controlar a verificação dos respectivos pressupostos de aplicação, desde logo, a falta de cumprimento da obrigação de pagamento das rendas no circunstancialismo previsto
Relator: BORDALO LEMA
nova pensão, mas apenas uma eventual alteração da pensão já fixada . II – Os pressupostos a considerar na eventual alteração do montante de uma pensão por acidente de trabalho têm
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Incumbe ao requerente da intervenção principal provocada alegar e justificar a
Relator: JORGE ARCANJO
confronto com o chamado, este fique coberto pelo caso julgado, relativamente ao pressuposto do direito de regresso. II - Cabe ao réu, requerente do pedido de intervenção, o ónus de alegar
Relator: ROSÁRIO PAIS
interesses preponderantes. II - Considerando que, nos presentes autos de Oposição, se discute o pressuposto do exercício de facto da gerência, cuja prova incumbe à Exequente, a informação pretendida, de identificação ... pelo menos, pode contribuir para a formação da convicção do Tribunal quanto a este pressuposto da reversão, sabido que ele pode resultar demonstrado através de uma presunção natural ou judicial
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
confronto que vai resultar a resposta a tal questão. IV - Não se verificam os pressupostos para determinar o levantamento do sigilo bancário se os elementos pretendidos, no âmbito da oposição
Relator: LINA COSTA
oficioso, entre outras, as questões atinentes com as condições de existência e com os pressupostos processuais do meio processual utilizado; III. A questão de saber se foi liquidada a taxa
Relator: Ana Patrocínio
acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual no caso de se verificarem os respectivos pressupostos. II - O artigo 171.º do CPPT visa apenas regulamentar a forma de exercício
Relator: VASQUES OSÓRIO
deduzidos são completamente alheios à questão de saber se estão ou não verificados os pressupostos de que a lei processual penal faz depender o reenvio das partes do pedido civil
Relator: CARVALHO MARTINS
concreto, com vista a apurar se, nessas circunstâncias, estão ou não verificados os respectivos pressupostos legais e se a intervenção tem ou não a virtualidade de satisfazer um qualquer interesse
Relator: ARTUR DIAS
pena de se poder facilmente subverter toda a disciplina do processo. II - Há pressupostos de admissibilidade da reconvenção de carácter processual e de carácter substancial. III - Nada parece obstar
Relator: LUCAS MARTINS
alegação de factos distintos dos alegados no articulado inicial e que "(...) constituam pressuposto de uma contra-norma impeditiva, modificativa ou extintiva (...)"; 6. Ao invés, a "negação motivada", como vertente