102/11.8TTGMR.1.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Podem ser apreciadas no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade, regulado no art. 145.º do CPT, as questões da indemnização por incapacidade temporária, da necessidade de tratamentos
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Podem ser apreciadas no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade, regulado no art. 145.º do CPT, as questões da indemnização por incapacidade temporária, da necessidade de tratamentos
Relator: PAULA DO PAÇO
data da alta, sofreu recaídas que levaram à atribuição de incapacidades temporárias, anteriores à data do pedido de revisão, e não tendo ficado demonstrado o pagamento voluntário das indemnizações devidas ... tais incapacidades, nem tendo existindo decisão judicial anterior que se tenha pronunciado sobre tais incapacidades, bem andou a 1.ª instância em condenar a seguradora no pagamento das prestações devidas
Relator: SOFIA DAVID
implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar; II - Se uma trabalhadora faltar por incapacidade temporária para além ... entidade competente para verificar e confirmar a incapacidade temporária, atribuir a alta ou a sua revisão - cf. art.ºs. 21.º e 30.º, n.º 7, do Decreto
Relator: FERNANDES DA SILVA
revisão prevista na Base XXII da LAT; V - No caso de recidiva ou agravamento, mantém-se, além do direito às prestações reparatórias em espécie, o direito à indemnização por incapacidade
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. O artigo 2.º do Decreto-Lei 28/2004, de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não age com negligência grosseira o sinistrado que deixou o veículo
Relator: ANA PESSOA
I. A pandemia de COVID19 constituiu “indubitavelmente uma perturbação de largo espectro
Relator: ALDA MARTINS
1. Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da